São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17618, de 31 de janeiro de 2023
Nº 17618/2023
- Vide Decreto n° 68.233, de 22/12/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;
2. promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
Artigo 3°. - Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
1. vetado;
2. vetado; ou
3. vetado.
Artigo 8°. - Vetado:
Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 31 de janeiro de 2023.