Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17617, de 16 de janeiro de 2023

Nº 17617/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

IV 1 2 Art. 2.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1°. - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada na seguinte conformidade:

I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1° de janeiro de 2023;

II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1° de abril de 2023;

III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024;

IV

1

2

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.

a)CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.

a)Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.