São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17617, de 16 de janeiro de 2023
Nº 17617/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1°. - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada na seguinte conformidade:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1° de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1° de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024;
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Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.