São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1761, de 20 de setembro de 1978
Nº 1761/1978
LEI N. 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Institui o «Dia do Ministério Público»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.