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Lei Estadual de São Paulo nº 1761, de 20 de setembro de 1978

Nº 1761/1978

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LEI N. 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Institui o «Dia do Ministério Público»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o «Dia do Ministério Público», a ser comemorado, anualmente, em 13 de fevereiro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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