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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17604, de 8 de dezembro de 2022

Nº 17604/2022

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Art. 1.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jamil Salim Zagaib" o pontilhão do Dispositivo de Acesso SPD 041/272, localizado no km 41,080 da Rodovia Olímpio Ferreira da Silva - SP 272, em Mirante do Paranapanema.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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