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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17592, de 8 de dezembro de 2022

Nº 17592/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nelson Marcusso" a passarela localizada no km 12,160 da Rodovia Vicente Palma - SP 129, em Boituva.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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