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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17588, de 8 de dezembro de 2022

Nº 17588/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "ESTRADA DA AERONÁUTICA" a via pública localizada na Estância Turística de São Roque, no Bairro Alto da Serra, tendo início nas proximidades do km 51 da Rodovia Raposo Tavares e término na portaria do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo "DTCA-SRO".

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.

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