São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17581, de 8 de dezembro de 2022
Nº 17581/2022
Casa Civil
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.