São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17576, de 2 de dezembro de 2022
Nº 17576/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no calendário oficial do Estado de São Paulo o dia de Nossa Senhora de Fátima, a ser celebrado anualmente no dia 13 (treze) de maio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de dezembro de 2022.