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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17574, de 2 de setembro de 2022

Nº 17574/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cicero Caetano Ferreira" o Dispositivo de Acesso SPD 017/419, localizado no km 16,640 da Rodovia Raul Forchero Casasco - SP 419, em Alto Alegre.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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