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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17571, de 2 de setembro de 2022

Nº 17571/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Cultura Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.
Parágrafo único- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Fica revogada a Lei nº 13.516, de 29 de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

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