São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17571, de 2 de setembro de 2022
Nº 17571/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Cultura Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.
Parágrafo único- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Fica revogada a Lei nº 13.516, de 29 de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.