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Lei Estadual de São Paulo nº 1757, de 5 de setembro de 1978

Nº 1757/1978

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LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itararé, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação ao Município de Itararé, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação da Câmara Municipal, da Biblioteca "Dr. Armando de Salles Oliveira" e do futuro Museu Histórico da cidade, caracterizado na Planta da Procuradoria Geral do Estado constante do processo P.G.E. n.º 51.961/76, assim descrito e confrontado:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas S. Pedro e Newton Prado. Desse ponto, segue na distância de 32m (trinta e dois metros), pelo alinhamento da Rua São Pedro, até o ponto "B", divisa com a casa n.º 905; desse ponto, deflete à direita, confrontando com as casas 905 (Rua São Pedro) e 848 (Rua Prudente de Moraes) e, percorrendo a distância de 58m (cinquenta e oito metros), atinge o ponto "C", divisa com a casa 848, no alinhamento da Rua Prudente de Moraes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Moraes, na distância de 32m (trinta e dois metros), até atingir o ponto "D", no alinhamento da Rua Newton Prado; desse ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Newton Prado e, percorrendo a distância de 58m (cinquenta e oito metros), atinge o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.856m² (um mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados).

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 197.8

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itararé, imóvel situado nessa localidade

Retificações

Artigo 1.° -

Onde se lê: «...doação ao Município... de Sa es...»

Leia-se: «... doação, ao Município.... de Salles...»

Artigo 3.° -

Onde se lê: «... assegurem a eftiva utilização...»

Leia-se: «... assegurem a efetiva utilização...»

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