São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17561, de 2 de setembro de 2022
Nº 17561/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a "Semana da Páscoa do Cordeiro", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o domingo de Páscoa.
Art. 2.
- A Semana da Páscoa do Cordeiro passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.