São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1756, de 5 de setembro de 1978
Nº 1756/1978
LEI N. 1.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial Espírita Lar Bom Repouso, com sede em São Caetano do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.