Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17558, de 2 de setembro de 2022

Nº 17558/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Orlando Dini" a Escola Estadual Bairro dos Prados/José Tonolli, em Itapira.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.