São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17551, de 20 de julho de 2022
Nº 17551/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia em Homenagem ao Sargento da Reserva - 2ª Classe das Forças Armadas", a ser celebrado, anualmente, em 5 de novembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.