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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17549, de 20 de julho de 2022

Nº 17549/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

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