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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17547, de 20 de julho de 2022

Nº 17547/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel Celestino Henriques Fernandes” o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.

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