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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17542, de 12 de julho de 2022

Nº 17542/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Desenvolvimento, Preservação, Cidadania e de Estudos da Cultura Afro-brasileira Comunidade Recreativa Sócio Cultural Umbanda e Candomblé Ilê Orô Osurú Bessém Axé Alakétu Babàlorisá Luciano, com sede em Peruíbe.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2022.

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