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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1754, de 5 de setembro de 1978

Nº 1754/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.754, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado Guilherme de Oliveira Gomes" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cipava, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cipava, em Osasco, passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado Guilherme de Oliveira Gomes".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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