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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17539, de 21 de junho de 2022

Nº 17539/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 21 de junho de 2022.

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