São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17539, de 21 de junho de 2022
Nº 17539/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 21 de junho de 2022.