São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17529, de 11 de abril de 2022
Nº 17529/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.941, de 13/05/2024.