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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17529, de 11 de abril de 2022

Nº 17529/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.941, de 13/05/2024.

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