Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17527, de 11 de abril de 2022

Nº 17527/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua", a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Eduardo Ribeiro Adriano

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.