São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17527, de 11 de abril de 2022
Nº 17527/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.