São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17523, de 14 de março de 2022
Nº 17523/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos - ICCI Samaritanos, com sede em Embu das Artes.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2022
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de março de 2022.