São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1752, de 31 de agosto de 1978
Nº 1752/1978
LEI N. 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dá a denominação de «Prof. Celso Henrique Tozzi» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Jaguariúna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.