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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1752, de 31 de agosto de 1978

Nº 1752/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Celso Henrique Tozzi» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Jaguariúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Celso Henrique Tozzi» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Jaguariúna.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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