São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17516, de 13 de janeiro de 2022
Nº 17516/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Atirador Desportivo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.
Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar