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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17515, de 13 de janeiro de 2022

Nº 17515/2022

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Gaita de Boca e do Gaitista”, a ser celebrado, anualmente, em 23 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 13/01/2022.

Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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