São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17513, de 13 de janeiro de 2022
Nº 17513/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 13 de janeiro de 2022.