São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17512, de 7 de janeiro de 2022
Nº 17512/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carmem Ruete de Oliveira" a Rodovia de Interligação SPI 177/342, que liga os Municípios de Mogi Guaçu e Itapira, localizada entre o km 177,400 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP342) e o km 169,650 da Rodovia Comandante Virgolino de Oliveira (SP352).
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.