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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17512, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17512/2022

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Carmem Ruete de Oliveira" a Rodovia de Interligação SPI 177/342, que liga os Municípios de Mogi Guaçu e Itapira, localizada entre o km 177,400 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP342) e o km 169,650 da Rodovia Comandante Virgolino de Oliveira (SP352).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

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