Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17511, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17511/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Angelo Perugini" o dispositivo de acesso com viaduto - SPD 005/101, localizado no km 005+000m da SP 101 - Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, no município de Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.