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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1751, de 31 de agosto de 1978

Nº 1751/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.751, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Dá a denominação de "Major Telmo Coelho Filho" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do km 18, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Major Telmo Coelho Filho" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do km 18, em Osasco.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Substituto

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