São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1751, de 10 de setembro de 1952
Nº 1751/1952
LEI N. 1.751, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir de Morissuke Umekita, por doação, imóvel situado no municpio de Ituverava.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Morissuka Umekita, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila do Capivari, Município de ltuverava, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24,200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 70 m (setenta metros) de frente para uma rua sem nome, 258,20 m (duzentos e cinquenta e oito metros e vinte centimetros) do lado direito, 253 m (duzentos e cinquenta e três metros) do lado esquerdo, 121,38 m (cento e vinte e um metros e trinta e oito centimetros) nos fundos, confrontando por um lado com uma rua projetada e por outro e fundos com propriedade do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.751, DE 10, DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazendo do Estado a adquirir de Morisuke Umekita, por doação, imóvel situado no municpio de Ituverava.
Retificação