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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1751, de 10 de setembro de 1952

Nº 1751/1952

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LEI N. 1.751, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir de Morissuke Umekita, por doação, imóvel situado no municpio de Ituverava.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Morissuka Umekita, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila do Capivari, Município de ltuverava, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 24,200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 70 m (setenta metros) de frente para uma rua sem nome, 258,20 m (duzentos e cinquenta e oito metros e vinte centimetros) do lado direito, 253 m (duzentos e cinquenta e três metros) do lado esquerdo, 121,38 m (cento e vinte e um metros e trinta e oito centimetros) nos fundos, confrontando por um lado com uma rua projetada e por outro e fundos com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.751, DE 10, DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazendo do Estado a adquirir de Morisuke Umekita, por doação, imóvel situado no municpio de Ituverava.

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