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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17509, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17509/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Osmane Ortega" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 203/340, localizado no km 203+366m da SP 340 - Rodovia Deputado Mário Beni, no município de Aguaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

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