São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17509, de 7 de janeiro de 2022
Nº 17509/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Osmane Ortega" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 203/340, localizado no km 203+366m da SP 340 - Rodovia Deputado Mário Beni, no município de Aguaí.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.