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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17508, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17508/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antônio Furlan" a Escola Técnica Estadual de Barueri - ETEC de Barueri, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em Barueri.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

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