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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17504, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17504/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Marchesan" a Faculdade de Tecnologia de Matão - FATEC Matão, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

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