São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17503, de 7 de janeiro de 2022
Nº 17503/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Annibal Augusto Pires" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 123/253, localizado no Km 123 + 300m, da SP 253 - Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, no município de São Simão.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.