Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17503, de 7 de janeiro de 2022

Nº 17503/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Annibal Augusto Pires" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 123/253, localizado no Km 123 + 300m, da SP 253 - Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, no município de São Simão.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.