São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17502, de 7 de janeiro de 2022
Nº 17502/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Yasuo Takaoka" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 322/333, localizado no km 321 + 700m da SP 333 - Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, em Marília.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.