São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17501, de 7 de janeiro de 2022
Nº 17501/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de janeiro de 2022.