São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1750, de 31 de agosto de 1978
Nº 1750/1978
LEI N. 1.750, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto