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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1750, de 31 de agosto de 1978

Nº 1750/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.750, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Substituto

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