Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1750, de 10 de setembro de 1952

Nº 1750/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia , imóvel situado na cidade, destinado à construção de prédio para Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rancharia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Rancharia, para nêle se construir prédio para o 2.º Grupo Escolar daquela cidade, a saber: "Um terreno denominado Praça Santa Terezinha, com a área de 3.483 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), medindo 88,55 m (oitenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a rua Conselheiro Antonio Prado, 45,90 m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros) para as ruas Principe Pedro e Principe Luiz e 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centimetros) nos fundos".
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo