São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17493, de 23 de dezembro de 2021
Nº 17493/2021
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.