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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17491, de 23 de dezembro de 2021

Nº 17491/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sueli Cristina Nifossi Di Gesu" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 000/563, localizado no km 0,00 da SP 563 - Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, no município de Teodoro Sampaio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021

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