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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1749, de 31 de agosto de 1978

Nº 1749/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.749, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Salette, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Salette, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Substituto

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