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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17484, de 23 de dezembro de 2021

Nº 17484/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Podólogo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de dezembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

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