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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17476, de 16 de dezembro de 2021

Nº 17476/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Jaú “Capital do Calçado Feminino” no Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

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