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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17475, de 16 de dezembro de 2021

Nº 17475/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2021.

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