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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17466, de 3 de dezembro de 2021

Nº 17466/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, em 10 de dezembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de dezembro de 2021.

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