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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17460, de 25 de novembro de 2021

Nº 17460/2021

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unico 1 2 Art. 8. Art. 9.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica instituída a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de disciplinar e promover a articulação intermunicipal relativa:

I - ao manejo integrado do fogo;

II - à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território estadual;

III - à restauração do papel ecológico e cultural do fogo.

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Art. 8.
- Vetado.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Itamar Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antônio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Alexandre Monclus Romanek

Secretário-Chefe da Casa Militar de Coordenador da Defesa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.

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