São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17460, de 25 de novembro de 2021
Nº 17460/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituída a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de disciplinar e promover a articulação intermunicipal relativa:
I - ao manejo integrado do fogo;
II - à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território estadual;
III - à restauração do papel ecológico e cultural do fogo.
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Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Alexandre Monclus Romanek
Secretário-Chefe da Casa Militar de Coordenador da Defesa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.