São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17459, de 25 de novembro de 2021
Nº 17459/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Durante o referido mês, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias, poderá:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alexandre Monclus Romanek
Secretário-Chefe da Casa Militar de Coordenador da Defesa
Civil Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.