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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17456, de 25 de novembro de 2021

Nº 17456/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil - SXF, que será realizada, também em caráter anual, entre 22 e 28 de setembro.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
§ 3º- Os eventos terão por objetivo disseminar conhecimentos sobre os mecanismos de prevenção e tratamento para a SXF e ainda buscar o aprimoramento do acesso à educação, atenção à saúde e a inclusão social dos portadores da SXF.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.

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