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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17451, de 9 de novembro de 2021

Nº 17451/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Marques Fantini" o viaduto localizado no km 545,500 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, em General Salgado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de novembro de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 09 de novembro de 2021.

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